Tudo o que você precisa saber sobre Caducidade da Marca.
- HG Marcas
- 26 de abr. de 2023
- 4 min de leitura

Se engana quem pensa que após receber a concessão do registro de uma marca se esvaíram todas as obrigações, após o solicitante adquirir a propriedade de uma marca ele, ainda, deve cumprir alguns deveres de forma a manter a marca durante o período em que ele é proprietário.
O proprietário da marca deve utilizá-la para que não incida sobre ela o instituto da caducidade, e para lhe ajudar a entender melhor sobre o assunto, elaboramos esse artigo informando os principais pontos sobre o tema. O que é a Caducidade da Marca?
Pode-se conceituar Caducidade da Marca, como um instituto onde um terceiro pleiteia a titularidade de uma marca já registrada que se encontra em desuso.
A caducidade da marca está prevista na Lei nº 9.279/96, conhecida como a Lei da Propriedade Industrial, em seu artigo 142.
Uma das principais fundamentações de um pedido de caducidade de uma marca é o seu desuso por um período superior a 5 (cinco) anos, mas essa não é a única alternativa para fundamentar o pedido de caducidade, havendo, também, a possibilidade de pleitear esse direito quando o proprietário não torna a marca pública, ou altera de forma significativa algo que esteja associado a marca registrada.
Qualquer pessoa pode solicitar a caducidade de uma marca, após o prazo de 05 (cinco) anos que ela foi registrada. Caso se inicie um pedido de caducidade, a parte que figurará no polo passivo, ou seja, o proprietário da marca terá um prazo para contestar e se defender fundamentando o uso de sua marca.
O INPI irá publicar, e o proprietário da marca, deverá contestar no processo de caducidade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de forma a pleitear que não ocorra a declaração de caducidade de uma marca.
Que fique claro que é o proprietário de uma marca que deve demonstrar que a marca de sua propriedade está sendo usada; por isso, é importante que você acompanhe sempre o processo que originou a propriedade da sua marca. Como mencionado no início deste tópico, outra situação que poderá ensejar a caducidade da marca, é quando você registrar a sua marca com uma logo e a altera de forma substancial que não pareça ser aquela anterior, com características distintas ou que você nunca tenha utilizado aquela logo. É importante sempre manter o mesmo padrão visual registrado no INPI, pois do contrário você poderá sofrer caducidade, tenha cuidado.
Qualquer pessoa que comprove um legítimo interesse, podendo usar como fundamento. Aquele que pleiteia a caducidade poderá fundamentar em direitos adquiridos ou na expectativa de algum direito.
Caso aquele que pleiteia o pedido de caducidade não consiga comprovar um legitimo interesse, sua petição será indeferida e não prosseguirá.
O próprio INPI disponibiliza uma lista de situações que poderão comprovar a legitimidade daquele que atua no polo ativo do pedido de caducidade, estando entre eles, o direito de personalidade, ou, o pedido de um registro de marca idêntica ou semelhante a uma marca que já esteja registrada.
Requisito de Admissibilidade:
Em seguida será analisado se o pedido de caducidade é realmente admissível, por isso, é muito importante que ao entrar com essa solicitação, além da legitimidade, também deverá ser cumprido a admissibilidade para que o pedido seja aceito.
Por isso análise bem e cumpra os requisitos descritos a seguir:
Só solicite o pedido de caducidade de uma marca, caso a marca já tenha sido registrada por um período superior a 05 (cinco) anos da data em que foi concedido o registro da marca.
Observe, também, se aquela marca que é alvo da caducidade não justificou em algum processo anterior ao seu, sobre o uso da sua marca. O ideal é que se esse processo existir, ele não se exceda a 05(cinco) anos.
Não deve exceder a 05(anos), pois caso o período seja superior a 05 (cinco) anos, então poderá ser pleiteada a caducidade novamente, já que é cabível o requerimento por um período, de pelo menos, 05 (cinco) anos.
Também, poderá ser motivo do indeferimento do pedido de caducidade, caso não seja identificado o pagamento de retribuição correspondente, por isso anexe a solicitação o comprovante de pagamento.
Há ainda a possibilidade do propriFundamentar bem a petição de oposição é essencial para que o processo de caducidade não prossiga e o proprietário da marca não perca a titularidade da mesma.
Se você está redigindo a sua exordial de oposição, tenha em mente que ela deve, além de estar bem fundamentada, estar bem estruturada. Lembre-se que você está pleiteando um direito, por isso é importante redigi-la com atenção, de forma a comprovar que a marca está ou foi usada no período de 05 (cinco) anos.
Procurar a ajuda de um profissional especializado é muito importante, visto que ele analisará melhor todo o processo, se é cabível o seu pedido de caducidade ou a inserção de uma oposição, visando resguardar e demonstrar que a marca ainda está sendo usada. etário de uma marca se fundamentar a sua oposição baseado em sua razão legítima, conforme a disposição do art. 143, §3º do INPI. Pode-se citar como exemplo, situações de força maior ou situações em que o titular da marca não tenha nenhum controle, seja alheia a sua vontade.
Se você está enfrentando algum processo de nulidade da marca, ou mesmo se reformulação da empresa, essas podem ser situações que fundamentem o desuso legítimo da sua marca.
Apresente a documentação que comprova que a sua marca está se enquadrando em alguma situação de legitimidade no momento em que for opor o pedido da caducidade.
O INPI analisará a situação e comprovado o desuso por um motivo legítimo, por, pelo menos metade do período ao qual está sendo pleiteada a caducidade, então ela se afastará.
Caso o proprietário da marca demonstre que ocorreu, por exemplo, a situação de reformulação da empresa, em um período anterior ao do requerimento da caducidade, e agora a empresa já se encontra em boas condições, e o produto e/ou serviço poderá ser comercializado/ofertado, é indicado que a empresa apresente em seu produto de oposição, também, evidências que demonstrem que aquela marca irá ser usada.
Como evidência, o proprietário da marca poderá anexar ao processo folhetos ou capturas de tela/prints que comprovem a comercialização/oferta do produto/serviço cujo a marca é titular.
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