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Influenciadora perde o direito de uso de marca e história viraliza na web

A pernambucana Gabryelly Valença, de 22 anos, passou por uma saia justa nos últimos dias. Enquanto preparava as encomendas de brigadeiros para seus clientes, a influenciadora recebeu uma notificação extrajudicial por e-mail dizendo que não poderia mais utilizar a marca “Maria Brigadeiro”, do qual tinha batizado sua pequena empresa no início da pandemia.

Gabryelly começou esse negócio para driblar a crise provocada pelo coronavírus e utilizou as parcelas do auxílio emergencial para fazer o investimento inicial na empresa. De lá para cá, colecionou clientes fiéis e fez um estrondoso sucesso nas redes sociais com a “Maria Brigadeiro Gourmet”, e já soma 150 mil seguidores.

Acontece que já existe uma marca com o mesmo nome. “Assim que recebi esse e-mail, enviado por um advogado, desmoronei. Em meio às panelas de brigadeiro, gravei um vídeo, desesperada, pedindo ajuda para encontrar um novo nome para minha marca e o vídeo viralizou em poucas horas. Mas, esse é um alerta para empreendedoras como eu que querem começar seus negócios e não sabem como”, explica a pernambucana, que soma 150 mil seguidores em seu perfil pessoal no Instagram e outras 2,5 milhões de visualizações no TikTok.

Segundo o advogado especialista em registro de marcas, Alan Marcos da Silva, esse tipo de problema é muito comum entre os empreendedores brasileiros. Sem saber, eles criam os nomes para seus negócios sem uma consulta ou planejamento prévio. E, em alguns casos, sem a devida autorização do titular. “Sendo assim, as consequências jurídicas são inevitáveis. A Gabryelly simplesmente não sabia que estava usando uma marca já registrada, e muito menos dos imbróglios jurídicos decorrentes do uso ilegal desta marca”, disse o advogado.

O Registro de Marca é diferente do CNPJ: somente o Registro assegura o direito de exclusividade ao uso em todo o território nacional. É como se fosse a escritura de um imóvel: uma vez registrada, a marca pode ser legalmente utilizada pelo seu proprietário, podendo ser vendida, transferida, licenciada ou até mesmo ficar para os herdeiros.

Então, se alguém estiver usando – sabendo disso ou não – uma marca que já foi registrada no INPI, estará fazendo uso indevido de marca e é passível de ser julgada como crime, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96). “Para se ter ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa. O juiz ainda pode pedir que o empreendedor retire a marca imediatamente da fachada do estabelecimento, das redes sociais e determinar o pagamento de uma multa diária – caso não seja cumprida a medida”.


fonte:https://istoe.com.br/influenciadora-perde-o-direito-de-uso-de-marca-e-historia-viraliza-na-web/



 
 
 

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